Eu leio.
E foi por conhecer o contrato e o código de defesa do consumidor que questionei o aumento, sem aviso prévio, no valor da mensalidade da minha assinatura de conteúdo do provedor UOL.
Por fim acabei tendo uma redução no valor da mensalidade por tempo indeterminado. Munido do meu nokia 6131, gravei a conversa, como havia feito à época da assinatura.
A atendente sabia o tempo todo que nossa conversa era gravada, eu disse que era a única forma de ter como provar o que era dito/prometido naquele momento.
Segue o diálogo:
Cláusula do contrato:
4.5. Sempre que pretender efetuar um reajuste nos preços de suas assinaturas, nos termos da cláusula 4.4 acima, o UOL informará por e-mail o CONTRATANTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para o reajuste.
Do código de defesa do consumidor:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão(…)
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